Impactos para seguradoras e consumidores caso aprovado o Projeto de Lei 4.159/24

Por Mariana de Castro, TNP Advogados

Um novo Projeto de Lei 4.159/24, de autoria do deputado Fábio Henrique (UNIÃO/SE), avança na Câmara dos Deputados e tem como objetivo acrescentar o artigo 757– A ao Código Civil da seguinte forma:

“Art. 757-A Nos contratos de seguro de veículos automotores a seguradora não poderá condicionar a cobertura do sinistro ao pagamento de franquia ou qualquer outra despesa, sujeitando-se o segurado apenas ao pagamento do prêmio mensal estabelecido no momento da assinatura do contrato.”

Basicamente, se aprovado, em caso de ocorrência de sinistro, o segurado não poderá sofrer nenhuma cobrança além do pagamento do prêmio mensal e isso gera significativas preocupações para o setor securitário.

Para os consumidores, é evidente que a possibilidade de extinção de cobrança de franquia caso ocorra um sinistro, é atrativa, mas, embora, na teoria, a proposta pareça ser extremamente benéfica, há probabilidade, que caso aprovado, cause o efeito rebote.

Eliminar a franquia, pode ter consequências além do esperado. Na prática, possivelmente as seguradoras não terão outra opção senão adotar modelos de precificação que condizem com a maior exposição ao risco, o que definitivamente não é o objetivo.

O fato é que, hoje a franquia é fundamental na precificação e na sustentabilidade das apólices de seguro e tem como funcionalidade a mitigação de riscos, tanto para seguradoras como para consumidores, pois, ao assumir uma parte do custo em caso de acidentes ou danos, o segurado também se compromete ao uso de forma mais consciente do seguro, evitando assim, acionar a apólice de forma desenfreada.

Sendo assim, há evidências que caso aprovado o PL 4.159/24, pode ocasionar tanto para o consumidor quanto para as empresas de seguros graves impactos.

Para o consumidor, maior custo no seguro, menor acessibilidade e menos motoristas assegurados. E para as seguradoras, maior aumento da sinistralidade e necessidade de aumento no valor dos prêmios.

Além disso, a extinção da cobrança de franquia, pode desencadear aumento de fraudes e abrir brechas para pessoas mal-intencionadas e potencialmente pode haver saída de segurança de áreas de alto risco.

Embora o projeto 4.159/24 pareça ser “bem-intencionado”, desconsidera totalmente o funcionamento básico dos seguros, uma vez que a franquia não é um elemento opcional, mas sim parte fundamental que contribui para o equilíbrio financeiro do setor.

O projeto de Lei ainda será debatido no Congresso Nacional, mas acredita-se que caso realmente ocorra a sua aprovação e a extinção da cobrança de franquias, haverá um retrocesso, causando impactos tanto para consumidores quanto para as seguradoras, tornando o seguro menos acessível, uma vez que franquias e coparticipações servem para justamente para estabilizar os custos do seguro.

FONTE:

Câmara dos Deputados, em 30.10.2024