Vinícius Castillo, TNP Advogados

A publicação da Lei nº 15.040 instituiu um novo marco jurídico para os contratos de seguro no Brasil. Com entrada em vigor prevista para dezembro de 2025, a norma cria um microssistema próprio para disciplinar as relações securitárias, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade e coerência normativa ao setor.

Ainda que a lei não esteja vigente, os impactos já são perceptíveis. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deu início à elaboração de regulamentações complementares, com o objetivo de alinhar a base infralegal às novas diretrizes.

O Plano de Regulação SUSEP 2025, publicado ao final do ano passado, estabeleceu como prioridade essa adaptação normativa. Entre os assuntos que devem ser tratados na regulamentação complementar, destacam-se:

  • A padronização de cláusulas obrigatórias e limitativas nos contratos de seguro;
  • Critérios objetivos para a negativa de sinistro;
  • Parâmetros para caracterização de agravamento de risco;
  • Diretrizes sobre o dever de informação pré-contratual e durante a vigência do contrato;
  • Normas específicas para seguros de pessoas, responsabilidade civil e seguro de automóvel.

Esses pontos foram mencionados em comunicados oficiais da SUSEP e fazem parte de um cronograma de consultas públicas e entregas regulatórias previstas ao longo do segundo semestre de 2025.

Um aspecto essencial já foi antecipado pela autarquia: em caso de conflito entre o texto da Lei nº 15.040 e normas infralegais atualmente vigentes, deverá prevalecer o conteúdo da lei. A orientação reforça a hierarquia normativa e impõe um dever de cautela às seguradoras, que não devem aguardar a revogação formal de atos infralegais que contrariem a nova legislação para iniciar seus ajustes.

Diante disso, torna-se indispensável que as seguradoras comecem desde já a revisar seus documentos contratuais, procedimentos internos e modelos operacionais. Além disso, é recomendável o acompanhamento técnico das consultas públicas abertas pela SUSEP, de forma a contribuir para a construção de normas complementares coerentes com a realidade de mercado.

Entre as medidas estratégicas recomendadas às seguradoras, estão a revisão de cláusulas padronizadas e manuais operacionais à luz da nova lei, análise jurídica de potenciais conflitos entre resoluções da SUSEP e os dispositivos legais já aprovados, ajuste nos critérios de subscrição e regulação de sinistros, bem como a participação ativa nos debates regulatórios para antecipar riscos e influenciar tecnicamente o conteúdo das novas normas.

O momento atual exige um posicionamento técnico e estratégico. A aplicação do novo marco legal dependerá não apenas da regulamentação infralegal que está por vir, mas também da capacidade do setor de se antecipar a possíveis litígios decorrentes de conflitos entre normas.

A Lei nº 15.040/2024 representa um passo importante para a modernização do mercado de seguros, mas seu sucesso exigirá ação coordenada por parte das seguradoras. A prevalência do texto legal já é um dado posto, e ignorá-lo poderá acarretar riscos jurídicos e operacionais relevantes.

Nosso escritório acompanha de perto todo o processo legislativo e regulatório e está preparado para assessorar seguradoras na adaptação às novas exigências legais, tanto no plano contratual, nas estratégias de relacionamento com o regulador e na eventualidade de disputas judiciais.

REFERÊNCIAS
1. BRASIL. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Susep aprova plano de regulação para 2025. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/dezembro/susep-aprova-plano-de-regulacao-para-2025. Acesso em: 28 jul. 2025.

2. CONJUR. Projeções 2025. 16 jan. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jan-16/projecoes-2025/. Acesso em: 28 jul. 2025.

3. BRASIL. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Susep esclarece pontos sobre a nova Lei do Contrato de Seguros e prepara regulamentação complementar. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/julho/susep-esclarece-pontos-sobre-a-nova-lei-do-contrato-de-seguros-e-prepara-regulamentacao-complementar-1. Acesso em: 28 jul. 2025.

4 .FENACOR. Regulamentação da Lei 15.040: ramo auto é prioridade. Disponível em: https://fenacor.org.br/noticias/regulamentacao-da-lei-15040-ramo-auto-e-prior. Acesso em: 28 jul. 2025.