Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória (MP) nº 1.317, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com a mudança, a ANPD passa a integrar oficialmente a lista de agências reguladoras previstas na Lei nº 13.848/2019. A nova configuração garante maior autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, reforçando o papel do órgão como regulador independente da proteção de dados pessoais no país.

Gabriel Schulman, sócio do TNP Advogados, comentou:  “A medida provisória reforça a atuação da ANPD. Antes um órgão, agora uma agência reguladora, reforça na sua atuação implica a estruturação de cargos e também a autonomia da entidade. Nesse sentido, a medida provisória prevê a proteção de dados pessoais, como um campo essencial do Brasil, e a estruturação de um regime fiscalizatório e regulatório mais denso, que vem em sintonia com a recentíssima publicação da lei de proteção das crianças no âmbito digital, que tem sido chamada por alguns como ECA digital”, avaliou o advogado.

Entre as novas atribuições, a agência será responsável pela aplicação do ECA Digital, iniciativa voltada à proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. A expectativa também é de que a ANPD desempenhe papel central na regulação da inteligência artificial no Brasil, atualmente discutida no Congresso Nacional.

Em nota, a entidade afirmou que recebe “com responsabilidade” a ampliação de suas competências, ressaltando o histórico de atuação técnica e diálogo com a sociedade. Já foi criado um grupo de trabalho para avaliar as diretrizes do ECA Digital e planejar a implementação das novas funções.

Estrutura ampliada

A MP também prevê reforço no quadro funcional. Foram criados 200 cargos de Especialista em Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, além de 44 cargos em comissão e funções de confiança. A seleção para os cargos efetivos deverá ocorrer por meio de concurso público.

Esses profissionais terão prerrogativas típicas de fiscalização, incluindo a possibilidade de interditar estabelecimentos, apreender bens e solicitar apoio das forças policiais quando necessário.

Participação em conselho gestor

A medida ainda assegura à ANPD uma cadeira no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), que administra recursos voltados a projetos de proteção ao consumidor, meio ambiente e direitos coletivos.

Vigência da medida

Assim como outras medidas provisórias, a MP nº 1.317 tem validade imediata, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Caso não seja votada até meados de janeiro, perderá a eficácia.