Os varejistas que comercializam mercadorias com a classificação fiscal de bebidas frias precisam se atentar à contabilização destas receitas para garantir uma tributação mais baixa.

Isto porque as bebidas frias são sujeitas à alíquota zero de PIS/COFINS para os varejistas, inclusive para aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Logo, uma vez que PIS e COFINS são tributos que incidem sobre a receita do estabelecimento, é necessário cuidado redobrado para segregar as receitas decorrentes da venda de bebidas frias (sujeitas à alíquota zero) e demais receitas tributáveis.

Em caso de pagamento indevido a empresa poderá fazer jus à repetição do indébito, por meio de compensação ou restituição, dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Francisco Fernando Bittencourt Camargo

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados