A recente decisão da Anvisa, que autoriza a presença de matérias estranhas e elementos industrializados em alimentos — desde que em quantidades mínimas e consideradas seguras à saúde — reacendeu o debate sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas. A advogada Isabelle Ribeiro, do TNP Advogados, foi entrevistada pelo portal Infomoney para comentar os impactos jurídicos da medida.

A regulamentação da Anvisa considera tecnicamente inviável garantir a ausência total de corpos estranhos, como fragmentos de insetos ou pelos de roedor, em alimentos processados. A norma estabelece limites considerados seguros à saúde, com base em padrões internacionais.

No entanto, como explicou Isabelle Ribeiro ao Infomoney, mesmo dentro desses limites, é possível buscar reparação judicial. “O simples fato de encontrar algo impróprio já pode caracterizar dano moral, mesmo que o produto não tenha sido ingerido. A sensação de repulsa e o abalo psicológico são suficientes para acionar o Judiciário”, afirmou.

A especialista lembra que o Código de Defesa do Consumidor protege a confiança do consumidor no produto adquirido. “A responsabilidade das empresas vai além do controle sanitário: envolve também o respeito à expectativa legítima do consumidor quanto à qualidade e segurança do alimento”, completou.

O TNP Advogados acompanha com atenção os desdobramentos jurídicos da decisão da Anvisa. Para o escritório, a regulamentação não isenta as empresas de responsabilidade e o tema deve ganhar espaço crescente nos tribunais, sobretudo em casos de reincidência ou falha na comunicação com o consumidor.

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