Lançado oficialmente, na segunda-feira (12/05), no auditório do TNP Advogados, em Curitiba, o Guia Prático sobre a nova Lei dos Seguros (Lei nº 15.040/2024. Elaborado pelos advogados Gabriel Schulman, Luis Eduardo Sanches e Pery Saraiva Neto, especialistas em Direito Securitário e sócios do TNP, o guia se propõe a apresentar uma leitura crítica e acessível das principais transformações trazidas pela nova legislação.
Uma reforma histórica no setor de seguros
Aprovada em 2024, a Lei 15.040 promove uma das reformas mais relevantes já realizadas no campo do direito securitário no Brasil. O novo marco legal revoga os artigos 757 a 802 do Código Civil e os artigos 9º a 14 do Decreto-Lei 73/1966, consolidando em um único texto normativo as regras aplicáveis aos contratos de seguros em suas diversas modalidades. Ao mesmo tempo, mantém o diálogo com outras fontes legais, como a Lei Complementar 126/2007, o Código de Defesa do Consumidor e dispositivos do próprio Código Civil que não foram revogados.
Entre os principais pontos de inovação estão os critérios para formação dos contratos, as regras sobre agravamento de risco, os prazos para comunicação entre as partes e para pagamento de indenizações, os limites à extinção unilateral do contrato, além da regulação dos sinistros e da responsabilização em caso de omissão.
Interpretação rigorosa e desafios contratuais
Durante o lançamento do guia, os autores enfatizaram que a publicação não tem o objetivo de esgotar o tema, mas sim abrir espaço para debate técnico, com base em uma análise preliminar da nova lei. “O Marco Legal dos Seguros representa uma mudança ampla e impacta praticamente todos os ramos do seguro. A legislação estabelece parâmetros mais objetivos para temas historicamente controversos, como o conceito de agravamento de risco e a exigência de comunicação imediata entre as partes”, afirmou Gabriel Schulman. Para ele, o papel da doutrina será essencial nos próximos anos. “A doutrina ainda vai se consolidar, e teremos muitos embates técnicos e jurídicos à medida que a jurisprudência se formar. Será essencial acompanhar a atuação dos tribunais e da SUSEP.”
Luis Eduardo Sanches destacou que a nova legislação exige um olhar atento sobre os contratos em vigor. “A nova lei exige revisitar apólices e contratos, já que é mais rigorosa na interpretação das restrições contratuais. Isso impõe uma responsabilidade ainda maior sobre a clareza das cláusulas, o dever de informação e o equilíbrio das obrigações contratuais. A regulação de sinistros, por exemplo, passa a contar com prazos e regras mais bem definidos, o que deve gerar maior segurança jurídica e previsibilidade”, explicou.
Contribuição para o debate e para a prática jurídica
Já o advogado Pery Saraiva Neto reforçou que a proposta do guia é ser um instrumento de diálogo entre a prática e a teoria. “Este texto deve ser compreendido como uma análise preliminar, sujeita a revisões e atualizações conforme a interpretação da Lei 15.040/2024 se desenvolva. Muitos debates ainda surgirão e a prática desafiará a teoria. Mas o importante é que o setor se mova no sentido de amadurecimento, e esse tipo de reflexão contribui para isso.”
Ao longo do guia, os autores abordam temas que vão desde a interpretação das cláusulas contratuais e o prazo prescricional até questões específicas como o atraso no pagamento do prêmio, regras sobre suicídio, renovação do contrato, seguros de responsabilidade civil, sub-rogação e os efeitos do inadimplemento por parte das seguradoras. A obra também alerta para os cuidados que seguradoras e segurados devem ter diante das novas exigências legais, destacando que nem todas as normas anteriores foram automaticamente revogadas — o que exige atenção redobrada para evitar conflitos normativos e garantir conformidade regulatória.
Um novo ciclo de estudos e diálogo jurídico
O guia servirá como base para uma série de encontros e grupos de estudo organizados pelo TNP Advogados ao longo de 2025, com o objetivo de acompanhar a aplicação prática da nova legislação e contribuir para a construção de uma doutrina robusta sobre o tema.
“Pretendemos apresentar algumas das principais inovações da legislação e contribuir com as discussões sobre o novo marco do direito securitário brasileiro”, afirmam os autores na introdução do guia.




