Por: Ana Carolina Greco Paes Rocha, TNP Advogados

Pouca gente sabe, mas a isenção de Imposto de Renda para pessoas com certas doenças está prevista em lei desde 1988. Esse direito está na Lei nº 7.713/1988, e vem sendo reconhecido com mais frequência graças às decisões da Justiça, que ajudam a esclarecer e ampliar a sua aplicação.

Um exemplo disso é o direito à isenção de Imposto de Renda para pessoas com diagnóstico de Alzheimer, uma doença neurológica que provoca perda progressiva da memória, da capacidade de raciocínio e de outras funções mentais.

Esse tipo de comprometimento mental pode ser enquadrado legalmente como “alienação mental”, um dos itens listados no artigo 6º, inciso XIV, da referida lei como motivo para a isenção.

Mas o que é alienação mental?

De forma simplificada, trata-se de um estado em que a pessoa perde a capacidade de tomar decisões e cuidar da própria vida sozinha, precisando da ajuda constante de terceiros. Essa condição interfere diretamente na vida social, familiar e profissional da pessoa.

O Ministério da Saúde e outros órgãos públicos já reconheceram esse conceito. Por exemplo, a Portaria nº 1.675/2006, do MPOG, define alienação mental como a dissolução de processos mentais que coloca em risco a segurança do próprio indivíduo ou de outros, e que impede a pessoa de trabalhar ou se autogerir.

Por isso, à medida que o Alzheimer avança, é comum que o paciente passe a depender cada vez mais de outras pessoas — o que caracteriza essa incapacidade mental descrita na lei.

Quais são os requisitos para ter direito à isenção?

Para que a pessoa com Alzheimer consiga o direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário cumprir dois requisitos principais:

1. Estar aposentado ou ser pensionista (seja pelo INSS, por regime próprio ou previdência privada);

2. Estar com a doença em estágio que já afeta significativamente a capacidade mental — ou seja, com sinais claros de perda de autonomia e necessidade de assistência.

Em muitos casos, essas pessoas também precisam de um representante legal para cuidar dos seus interesses. Isso pode ser feito por meio de uma procuração com amplos poderes ou por uma curatela judicial — um processo em que a Justiça nomeia alguém (um curador) para cuidar dos direitos e decisões da pessoa incapacitada.

Tanto a curatela quanto a procuração são fortes indícios da condição de alienação mental e, portanto, ajudam a comprovar o direito à isenção.

Conclusão

Se você tem um familiar com Alzheimer que já está aposentado ou recebe pensão, vale a pena verificar se ele tem direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício pode aliviar bastante os custos com cuidados, medicamentos e outras necessidades que a doença traz.