O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. Muitas pessoas que poderiam receber esse benefício nem sabem que têm esse direito — e perdem um importante suporte financeiro.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o auxílio-acidente
- Quem tem direito
- Quais são os requisitos
- Como é feito o cálculo
- O que fazer em caso de negativa do INSS
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, que não substitui o salário e não impede o retorno ao trabalho. Ele tem caráter indenizatório e é devido após o fim do auxílio-doença, quando o segurado recebe alta, mas ainda apresenta sequelas que diminuem sua capacidade para atividades habituais.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que:
- Sofreram acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho);
- Ficaram com sequelas permanentes que reduzem (mesmo que parcialmente) a capacidade de trabalho;
- Estavam contribuindo regularmente com o INSS ou em período de graça no momento do acidente;
- Pertencem a uma das seguintes categorias:
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (ex: trabalhador rural em regime de economia familiar)
Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Qualidade de segurado na data do acidente.
- Existência de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
- Comprovação por documentos médicos e/ou laudo pericial de que houve sequelas permanentes que afetaram o desempenho no trabalho habitual.
Como é feito o cálculo do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, considerando a média das contribuições.
O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
⚠️ Atenção: Após a reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor não é acumulável com aposentadoria, e em alguns casos, há controvérsias judiciais quanto à base de cálculo.
O que fazer em caso de negativa do INSS?
Se o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal;
- Procurar um advogado especializado e ingressar com ação judicial;
É comum o INSS indeferir pedidos por falta de documentos ou por entender que as sequelas não reduzem a capacidade laborativa — mesmo quando há provas médicas em sentido contrário.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito garantido aos segurados que, mesmo após o tratamento de um acidente, ficaram com sequelas permanentes que comprometem sua vida profissional. Infelizmente, muitas pessoas não conhecem esse direito ou têm o benefício indevidamente negado pelo INSS.
Se você passou por um acidente e acredita que sua capacidade de trabalho foi reduzida, procure orientação jurídica especializada. Um acompanhamento qualificado pode ser essencial para garantir o seu direito.
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