O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. Muitas pessoas que poderiam receber esse benefício nem sabem que têm esse direito — e perdem um importante suporte financeiro.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o auxílio-acidente
  • Quem tem direito
  • Quais são os requisitos
  • Como é feito o cálculo
  • O que fazer em caso de negativa do INSS

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, que não substitui o salário e não impede o retorno ao trabalho. Ele tem caráter indenizatório e é devido após o fim do auxílio-doença, quando o segurado recebe alta, mas ainda apresenta sequelas que diminuem sua capacidade para atividades habituais.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que:

  • Sofreram acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho);
  • Ficaram com sequelas permanentes que reduzem (mesmo que parcialmente) a capacidade de trabalho;
  • Estavam contribuindo regularmente com o INSS ou em período de graça no momento do acidente;
  • Pertencem a uma das seguintes categorias:
    • Empregado com carteira assinada
    • Trabalhador avulso
    • Segurado especial (ex: trabalhador rural em regime de economia familiar)

Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Quais são os requisitos para receber?

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  1. Qualidade de segurado na data do acidente.
  2. Existência de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
  3. Comprovação por documentos médicos e/ou laudo pericial de que houve sequelas permanentes que afetaram o desempenho no trabalho habitual.

Como é feito o cálculo do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, considerando a média das contribuições.

O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.

⚠️ Atenção: Após a reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor não é acumulável com aposentadoria, e em alguns casos, há controvérsias judiciais quanto à base de cálculo.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Se o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal;
  • Procurar um advogado especializado e ingressar com ação judicial;

É comum o INSS indeferir pedidos por falta de documentos ou por entender que as sequelas não reduzem a capacidade laborativa — mesmo quando há provas médicas em sentido contrário.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito garantido aos segurados que, mesmo após o tratamento de um acidente, ficaram com sequelas permanentes que comprometem sua vida profissional. Infelizmente, muitas pessoas não conhecem esse direito ou têm o benefício indevidamente negado pelo INSS.

Se você passou por um acidente e acredita que sua capacidade de trabalho foi reduzida, procure orientação jurídica especializada. Um acompanhamento qualificado pode ser essencial para garantir o seu direito.

Fale com nossos especialistas.
No TNP Advogados, oferecemos consultoria completa para requerimento e revisão de benefícios como o auxílio-acidente.
Entre em contato e veja como podemos te ajudar.