Na última semana, muito se discutiu sobre uma eventual mudança na isenção do imposto de importação em remessas entre pessoas físicas. A prática de compras online de plataformas de e-commerce no exterior, especialmente as asiáticas, se tornou popular no Brasil, e os consumidores se preocuparam com a notícia.
Ocorre que, hoje em dia, a isenção só existe para remessas entre pessoas físicas no valor de até U$ 50. Isto é, as compras feitas em plataformas de pessoas jurídicas nunca foram isentas – tanto é que são sujeitas ao imposto caso passem pela fiscalização no momento da entrada no Brasil.
No entanto, a repercussão do tema fez com que o governo, a pedido direto do presidente Lula, decidisse pela manutenção da isenção. É dizer: as remessas entre pessoas físicas até U$ 50 dólares continuaram isentas do imposto.
Mas isso não impede que o governo intensifique a fiscalização, para evitar a sonegação fiscal das empresas e dos lojistas que burlam a legislação para fazer uso do benefício indevidamente.
Ainda não foram divulgadas medidas concretas que serão adotadas pela Receita Federal para ampliar a fiscalização dessas importações, mas o Ministro Fernando Haddad e secretários da Receita já deixaram evidente que o “combate ao contrabando digital” continuará em pauta.
Jéssica Heinzen Felisberto
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados