Por: Nathalia Rissatto, TNP Advogados
É comum que muitas pessoas confundam estar doente com estar incapacitado
para o trabalho. No entanto, para o INSS, esses conceitos são distintos — e entender essa
diferença é essencial na hora de requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga
aposentadoria por invalidez).
Pensando em auxiliar você, elaboramos este conteúdo. Esperamos que ele seja esclarecedor.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que se encontram temporariamente
incapazes de realizar suas atividades laborais devido a uma doença.
Além disso, alguns requisitos devem ser cumpridos para receber o auxíliodoença.
São eles:
Incapacidade temporária para o trabalho: A condição de saúde deve ser suficiente para
impedir o trabalhador de desempenhar suas funções profissionais por um período
determinado.
Comprovação médica: A incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica do
INSS e documentos médicos (como atestados, exames e laudos).
Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do
período de graça (quando o trabalhador deixa de contribuir, mas ainda mantém o direito
a benefícios).
Carência: O trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, salvo
nos casos de doenças graves (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO
DE 2015) que isentam a carência.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por
incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que,
devido a doenças, se tornam incapazes permanentemente de exercer suas atividades laborais.
Esse benefício é um pilar importante da seguridade social, pois oferece
suporte financeiro vitalício àqueles que, devido a condições de saúde irreversíveis, não conseguem
mais trabalhar nem desempenhar funções em outras áreas.
Requisitos para o recebimento do benefício:
- Incapacidade Permanente e Irreversível: A incapacidade deve ser irreversível e impedir o
segurado de exercer qualquer atividade profissional. Confirmada por perícia médica do INSS. - Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período
de graça (até 12 meses após a última contribuição). - Perícia Médica: A incapacidade permanente precisa ser atestada pelo médico perito do INSS,
que avaliará laudos e exames. - Carência: Geralmente, é necessário ter 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente
ou doenças graves (como câncer e HIV), que isentam a carência. - Não estar em atividade: O segurado deve estar incapaz de trabalhar, mesmo em outra função.
- Documentação Médica: É necessário apresentar exames, laudos e atestados médicos que
comprovem a incapacidade - Não receber auxílio-acidente: Não estar recebendo auxílio-acidente;
*Aumento de 25% no benefício: - Se o segurado estiver incapacitado permanentemente e precisar de auxílio de
terceiros para atividades diárias, ele pode ter um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Em qualquer situação, é fundamental contar com a orientação de um
especialista para garantir que os direitos sejam respeitados, especialmente em caso de negativas
ou erros no cálculo.
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, o auxílio-doença, que é um benefício destinado à incapacidade temporária para o
trabalho, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne
permanente. - Isso ocorre quando a condição do beneficiário deixa de ser passageira e é reconhecida
como irreversível. Nesse cenário, será necessária uma nova perícia médica, além do cumprimento
de outros requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Por exemplo, se você sofreu uma lesão na coluna e recebeu o auxílio-doença para
tratamento, mas sua condição piora e você se torna permanentemente incapaz de trabalhar, é
possível que o auxílio-doença seja convertido para aposentadoria por invalidez. - Vale destacar que essa conversão não acontece automaticamente. É preciso formalizar o
pedido ao INSS e apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade permanente.
Portanto, a escolha entre o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade
permanente depende da natureza da incapacidade do segurado. Se a incapacidade for
temporária e houver possibilidade de recuperação, o auxílio-doença pode ser o benefício mais
indicado. Já se a incapacidade for irreversível, a aposentadoria por incapacidade permanente
garante uma segurança financeira vitalícia, embora com requisitos mais rigorosos.