Por: Ian Cit, TNP Advogados

EX TARIFÁRIO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E DESENVOLVIMENTO: OPORTUNIDADES E PROTEÇÃO À INDUSTRIA NACIONAL

 No universo da cadeia produtiva, as indústrias que atuam em território nacional diariamente realizam importações de Bens De Capital para viabilizar a industrialização de seus produtos ou de Bens de Informática e Telecomunicação como insumos para compor sua cadeia produtiva. Grande parte desses bens de consumo e bens de informática e telecomunicação importados não possuem similar nacional, ou seja, só são fabricados fora do Brasil.

Mas afinal, o que são bens de capital e bens de informática e telecomunicação? Porque é relevante identificar se tem ou não similar nacional?

Resumidamente, no contexto fiscal e aduaneiro brasileiro, Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicação são categorias tratadas para a aplicação de benefícios fiscais, podendo ser assim definidos:

  • BENS DE CAPITAL (BK): são aqueles utilizados no processo de produção de outros bens ou serviços. São itens que não são consumidos diretamente na produção, mas sim utilizados de forma duradoura para a produção de novos bens ou serviços.

Exemplo: Máquinas (prensas, fornos e tornos).

  • BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÃO (BIT): são produtos relacionados diretamente com a tecnologia da informação e a comunicação, frequentemente utilizados em sistemas de automação, computação e telecomunicações. Esses bens podem ser classificados de acordo com a legislação brasileira, visando incentivar o desenvolvimento da indústria de tecnologia nacional. Também podem servir de insumos dentro da cadeia produtiva de bens nacionais, a exemplo de softwares e hardwares de informática.

Exemplo: chips, processadores, componentes, rádios, antenas e etc.

Esses bens sem similares nacionais possuem um tratamento tributário benéfico, denominado de Ex Tarifário.

O Ex Tarifário consiste na redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para 0% sobre os bens de capital (BK) e de informática e comunicação (BIT), possuindo como benefícios:

  • Modernização de infreaestrutura;
  • Inovação Tecnológica e renovação de parque;
  • Aumento da produtividade e competitividade;
  • Fomento à geração de empregos e aumento da economia.

É importante ter em mente que para que seja caracterizado como sem similar nacional que o produto tenha características ou tecnologia específica que não exista em outros que seriam similares no Brasil.

Na prática, qual é o reflexo na tributação e na precificação dos produtos?

 Em um cenário que seja importado um BIT sem similar nacional, podemos ter a seguinte situação (hipotética) se comparado com similar nacional:

Nesse cenário, se fossem importadas 10.000 unidades com aplicação do Ex Tarifário, o importador teria uma economia tributária de R$640.000,00 em Imposto de Importação, cujo proveito econômico reflete na precificação final do produto e aumenta sua competitividade de mercado.

Como ocorre a classificação fiscal dos BK e BIT sem similar nacional?

Cada produto importado possui um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que define o tipo do produto e sua respectiva classificação fiscal.

A correta classificação da NCM a um produto importado é crucial no processo de importação e impacta diretamente na tributação do Imposto de Importação (II), IPI, ICMS, PIS/COFINS e outros, sendo atribuída ao produto de acordo com sua (i) natureza e (ii) descrição. A reponsabilidade pela atribuição pode envolver diferentes partes:

  1. IMPORTADOR: o importador tem a responsabilidade final de declarar corretamente a NCM do produto na Declaração de Importação (DI). A NCM deve ser correta e correspondente ao produto que está sendo importado;
  2. DESEMBARAÇO ADUANEIRO (DESPACHANTE ADUANEIRO): o despachante aduaneiro assessora a classificação correta do produto, indicando a devida NCM, especialmente quando o produto possui características complexas ou se houver dúvidas sobre a classificação. O despachante realiza o processo de desembaraço aduaneiro e a Declaração de Importação no sistema da Receita Federal; e
  3. RECEITA FEDERAL (RFB): a RFB, via sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX), realiza o controle aduaneiro e tem o poder-dever de fiscalizar, reclassificar ou ajustar a NCM, se constatado erro. Nessa ocasião, a RFB aplica as penalidades previstas em lei e pode desconsiderar o Ex tarifário, cobrando na integralidade o Imposto de Importação acrescido de multas e juros. A RFB disponibiliza e atualiza o catálogo de NCM, que deve ser periodicamente consultado pelos importadores e despachantes.

Onde é possível consultar as NCMs que possuem Ex Tarifário?

É possível consultar as NCMs que são beneficiadas pelo Ex Tarifário através do Portal Siscomex (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario). Além das classificações fiscais, também é possível acessar estatísticas, realizar consultas públicas, consultar procedimentos e encaminhar pleitos.

Periodicamente o SISCOMEX divulga os resultados dos pleitos de concessão de Ex Tarifário, sendo importante para a indústria se manter antenada para oportunidades ou até mesmo riscos.

Ao importar um produto que não tem similar nacional cuja NCM não tem ex tarifário, é possível pedir a concessão?

Sim, é possível pedir a concessão de Ex Tarifário para BK ou BIT cuja NCM não possua o benefício fiscal.

Para tal, é necessário que o interessado protocole o pedido de consulta pública acompanhado de informações relativas a (i) empresa ou entidade de classe pleiteante; (ii) dados técnicos sobre o produto; (iii) operação de importação. 

Deve-se, também, ser apresentado Projeto de Investimento como anexo ao pleito, com informações que demonstrem a finalidade e operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviços do Pleiteante[1]

 É importante que todo esse procedimento seja acompanhado por especialistas, para que o pleito seja formulado de forma assertiva e técnica.

Outro importador fez consulta pública para concessão de Ex Tarifário para um produto que tem as mesmas especificações e características de produto nacional. É possível contestar o pedido?

Não só pode como deve. Várias vezes ocorre de um importador requerer a concessão de Ex Tarifário para um produto importado que tem as mesmas características, condições e especificações de um produto nacional.

Dessa forma, o interessado deve apresentar sua contestação na consulta pública aberta pelo importador, com as devidas demonstrações técnicas e de direito para que o Ex Tarifário não seja concedido àquele produto.

Tal medida importa proteção à indústria nacional e é de extrema relevância que os afetados acompanhem com periodicidade as consultas públicas, com assessoria técnica e jurídica.

Nos últimos anos foram importados vários produtos que possuem Ex Tarifário, mas a NCM foi indicada incorretamente e com recolhimento de imposto de importação. É possível reaver os valores?

Sim. Para tal, é necessário que seja feito uma minuciosa análise técnica dos produtos importados, das NCMs erroneamente atribuídas, das Declarações de Importação e realizar as retificações nos documentos fiscais. A partir disso, o interessado pode abrir Pedido Eletrônico de Restituição (PER) perante a receita Federal para pedir a restituição dos últimos 5 (cinco) anos, acrescida de correção monetária pela SELIC.

É de extrema relevância que a indústria mantenha regular acompanhamento técnico das consultas públicas e classifique corretamente suas importações, seja para garantir a efetiva economia tributária ou para evitar ser autuado pela administração tributária.


[1] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/procedimentos