O reconhecimento facial tem se destacado como uma ferramenta essencial para a resolução de problemas complexos, utilizando algoritmos de inteligência artificial para mapear e comparar características físicas únicas, como a distância entre os olhos, o formato do rosto e outros traços faciais. Essa tecnologia proporciona maior segurança em áreas restritas e em aplicativos que exigem alto nível de proteção.

A utilização da biometria facial envolve a coleta e o processamento de dados biométricos, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em 2020. Assim, é necessário que haja bases legais específicas para o uso dessas informações, incluindo o consentimento explícito do titular ou a necessidade de cumprir obrigações legais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel crucial na regulamentação do uso do reconhecimento facial, buscando garantir que sua aplicação, principalmente em segurança pública e no setor privado, respeite direitos fundamentais como privacidade e liberdade individual.

Recentemente, a ANPD divulgou um estudo preliminar que exemplifica a aplicação do reconhecimento facial pelo Governo do Estado do Paraná em 2023. Um sistema foi implementado em diversas escolas da rede estadual para registrar a presença e a frequência dos alunos, demonstrando como a tecnologia pode ser utilizada em benefício da sociedade.

Os avanços tecnológicos nas biometrias faciais também possibilitaram a detecção de fraudes em reconhecimento facial em tempo real. Isso é especialmente relevante em transações financeiras, permitindo a interrupção imediata de operações fraudulentas e a proteção dos recursos dos usuários.

Atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei PL nº 3.822/2023, que trata da utilização de reconhecimento facial e biometria digital na abertura de contas bancárias. Essa medida busca reduzir as fraudes bancárias e aumentar a segurança dos usuários e das instituições financeiras, dificultando o acesso indevido e aumentando a confiabilidade dos dados.

No entanto, apesar dos avanços, o uso dessa tecnologia também levanta preocupações sobre vigilância em massa, que pode comprometer garantias constitucionais como o direito à intimidade. Portanto, é fundamental que a implementação do reconhecimento facial seja acompanhada por rigorosos mecanismos de transparência, auditoria e controle, protegendo os cidadãos contra abusos e o uso indevido das informações coletadas.

O reconhecimento facial tem um grande potencial para a prevenção de fraudes, mas sua implementação deve considerar discussões éticas sobre privacidade e segurança. É vital encontrar um equilíbrio que permita maximizar os benefícios dessa tecnologia sem comprometer os direitos individuais. Assim, promover debates sobre esses tópicos é indispensável para garantir que os avanços tecnológicos sejam utilizados de maneira eficaz e responsável.

Diante desse cenário, fica claro que o reconhecimento facial representa um avanço significativo, capaz de se tornar uma ferramenta poderosa no combate à fraude em reconhecimento facial. Contudo, seu uso deve ser cauteloso e responsável, assegurando a proteção dos direitos individuais e promovendo uma aplicação ética e segura.

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Autora: Joana Bini

Referências:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/radar-tecnologicobiometria-anpd-1.pdf

https://www.conjur.com.br/2024-ago-24/reconhecimento-facial-no-setor-privado-como-mecanismo-de-prevencao-a-fraudes

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/159038

https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/prevencao-a-fraude/reconhecimento-facial-transformacao-nas-estrategias-de-prevencao-a-fraude