Por Ana Paula Molinari Machado, TNP Advogados

Você provavelmente já ouviu falar, especialmente em grandes varejistas brasileiras, sobre a possibilidade de adquirir uma garantia estendida ao comprar um produto. Esse serviço, formalmente conhecido como seguro de garantia estendida, tem como principal finalidade prolongar a cobertura oferecida pelo fornecedor, garantindo proteção adicional ao consumidor após o término da garantia original.

O que é a garantia estendida?

A garantia estendida é uma modalidade de seguro que pode representar economia a longo prazo para o consumidor, ao evitar gastos inesperados com reparos ou substituições. Além disso, muitas seguradoras oferecem processos simplificados para a reposição ou conserto do produto, proporcionando maior conveniência e agilidade no atendimento.

Como funciona a contratação da garantia estendida?

A contratação do seguro de garantia estendida é totalmente opcional e pode ocorrer no momento da compra do bem ou durante a vigência da garantia do fabricante. É possível ainda contratar o serviço remotamente, mediante a emissão de apólice ou bilhete.

A oferta desse tipo de seguro está regulamentada pela Resolução 436/2022 da SUSEP, que estabelece que “o seguro de garantia estendida deverá ser contratado, obrigatoriamente, a primeiro risco absoluto”. Essa modalidade garante que a seguradora pague integralmente os prejuízos até o limite máximo da indenização prevista.

Garantia estendida não é venda casada

Mesmo estando vinculada a um produto adquirido, a garantia estendida não é uma condição obrigatória para a compra. A simples oferta do seguro no ato da aquisição não configura a chamada “venda casada”, já que o consumidor tem total liberdade para optar pela contratação ou não do serviço adicional.

No setor varejista, é comum a prática de oferecer a garantia estendida como um diferencial competitivo, agregando valor à venda sem comprometer a liberdade de escolha do consumidor.

Quando começa a vigência da garantia estendida?

A vigência do seguro não se inicia no momento da compra do bem, mas sim após o término da garantia legal e contratual oferecida pelo fabricante. A cobertura da garantia estendida pode ser equivalente à original, conter benefícios adicionais ou ser mais restrita — tudo conforme prevê o artigo 7º da Resolução 436/2022 da SUSEP.

Quem pode oferecer a garantia estendida?

A comercialização da garantia estendida é permitida apenas a seguradoras ou seus representantes legais. O processo deve ser realizado por meio de corretor habilitado, conforme as normas da SUSEP. Empresas que não se enquadram nessa categoria não podem ofertar esse tipo de seguro.

Controvérsias jurídicas sobre a garantia estendida

Entre os principais pontos discutidos judicialmente em relação à garantia estendida estão a responsabilidade solidária entre seguradora, fornecedor e fabricante, além de alegações de venda casada e desconhecimento da contratação por parte do consumidor.

Essas situações reforçam a importância de que o cliente compreenda com clareza os termos do contrato. A seguradora, por sua vez, deve apresentar uma proposta transparente, detalhando o objeto segurado, as condições da cobertura e os riscos envolvidos.

Conclusão: a importância da garantia estendida para o consumidor

A jurisprudência tem reiterado que a garantia estendida é um serviço opcional, que tem como objetivo proporcionar maior segurança ao consumidor. Quando oferecida de forma regular e dentro dos parâmetros legais, sua comercialização não configura venda casada.

Ao compreender seus direitos e ler atentamente as condições do contrato, o consumidor pode tomar decisões mais informadas e seguras sobre a contratação da garantia estendida, aproveitando os benefícios dessa modalidade de seguro sem abrir mão da liberdade de escolha.

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