O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem no exterior é inconstitucional. Na última sexta-feira (18), a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que classificou a medida como uma carga tributária desproporcional para aqueles que residem fora do Brasil.

Toffoli argumentou que a alíquota fixa de 25% aplicada aos brasileiros no exterior é injusta, pois esses contribuintes não podem se beneficiar da tabela progressiva do IR ou realizar deduções, como ocorre com quem reside no país. O relator ressaltou que a tributação elevada imposta aos aposentados e pensionistas no exterior, sem uma justificativa razoável, viola os princípios da isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. Ele comparou a situação com a alíquota média dos residentes no Brasil, que, em 2020, variou entre 5,5% e 11,6%, dependendo da faixa etária.

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Em apoio ao voto de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes destacou que brasileiros no exterior são submetidos a uma tributação mais elevada sem sequer utilizarem os serviços públicos financiados pelos tributos arrecadados no Brasil. Outros ministros, como Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, também acompanharam o relator.

A origem da disputa judicial

A questão sobre o Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem no exterior foi levantada por uma aposentada brasileira residente em Portugal, que, em 2019, moveu uma ação contra a decisão da Receita Federal, que mantinha a cobrança de 25% de IR sobre os benefícios pagos a residentes no exterior. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região reformulou a decisão da Receita, concedendo à aposentada o direito à isenção do imposto para valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil.

A União recorreu ao STF, defendendo a manutenção da alíquota fixa com base no artigo 7º da lei 9.779/99. A Receita Federal argumentou que brasileiros que vivem fora do país deveriam ser tributados de forma diferenciada, mas o STF entendeu que essa diferenciação criava uma desigualdade fiscal.

Tributação em Portugal

No contexto internacional, em países como Portugal, a Autoridade Tributária defende que brasileiros que se tornem residentes fiscais devem ser tributados conforme as regras locais. Em 2020, cerca de 6 mil brasileiros com título de residência D7, concedido a aposentados e detentores de renda, viviam no país, de acordo com estimativas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A decisão do STF representa um marco importante para brasileiros que vivem fora do país, garantindo a isonomia tributária e o respeito à capacidade contributiva desses cidadãos.