Por: Lídia Blanco Teixeira Sato, TNP Advogados
Em recente decisão (REsp 2.160.515) publicada na última quinta-feira, 16/01/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a seguradora não está obrigada a pagar indenização de segurados que apresentaram inadimplência substancial antes do sinistro, mesmo na ausência de notificação prévia. A decisão destaca a importância do respeito ao princípio da boa-fé contratual nas relações entre segurados e seguradoras.
O caso envolveu um contrato firmado em 2016, com vigência de cinco anos, no qual o segurado quitou apenas 8 de 58 parcelas previstas. Após um sinistro ocorrido em 2019, foi constatada inadimplência de 23 meses, motivando a negativa da indenização de segurados por parte da empresa. Embora a segunda instância tenha dado ganho de causa ao segurado, com base na falta de notificação prévia, o STJ reformou a decisão ao constatar descumprimento substancial das obrigações contratuais.
Boa-fé contratual e indenização de segurados
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar de a Súmula 616 do STJ exigir notificação prévia para resolução ou suspensão de contratos de seguro, casos de inadimplência prolongada devem ser analisados de forma individualizada. Na avaliação, considerou-se o percentual de parcelas quitadas, o período de inadimplência e as condições do segurado.
No caso em questão, a parte segurada era uma pessoa jurídica, o que implicou maior responsabilidade na gestão de suas finanças. A conduta do segurado foi considerada incompatível com o princípio da boa-fé, demonstrando desinteresse na continuidade contratual. Assim, o tribunal decidiu que a ausência de notificação prévia não invalida a negativa de indenização de segurados em situações de inadimplência significativa.
Critérios para a negativa de indenização
Entre os critérios avaliados pelo STJ, destacaram-se:
- Início e vigência do contrato;
- Percentual de adimplemento;
- Duração da inadimplência;
- Justificativas apresentadas pelo segurado.
A ministra enfatizou que permitir o pagamento da indenização de segurados em casos de descumprimento substancial comprometeria a confiança entre as partes e violaria o equilíbrio contratual.
Precedente importante para contratos de seguro
Essa decisão do STJ estabelece um precedente relevante, incentivando o cumprimento das obrigações contratuais e reforçando o princípio da boa-fé. O tribunal destacou que a Súmula 616, criada para proteger os consumidores contra rescisões arbitrárias, não pode ser utilizada para legitimar descumprimentos prolongados de obrigações.
Além disso, a distinção entre pessoas físicas e jurídicas foi central para o caso. Contratos firmados por empresas, consideradas tecnicamente capacitadas, demandam maior rigor no cumprimento das cláusulas. Assim, o STJ reconheceu que o comportamento do segurado violou princípios contratuais básicos, justificando a negativa da indenização de segurados.
Segurança jurídica e relações contratuais
Ao reforçar a boa-fé e a segurança jurídica, a decisão contribui para o equilíbrio entre direitos e deveres em contratos de seguro. A inadimplência substancial, segundo o tribunal, é motivo suficiente para dispensar a notificação prévia, estabelecendo um marco importante para futuras disputas relacionadas à indenização de segurados.
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