A aprovação foi unânime pelo Plenário do CNJ, em resposta a um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Antes dessa medida, a partilha extrajudicial nesses casos só era permitida mediante a emancipação do menor.

Para garantir a proteção dos direitos dos menores e incapazes, a nova norma estabelece que:

– Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão de bens.

– A parte dos bens destinada aos herdeiros menores ou incapazes deve ser salvaguardada.

– O Ministério Público deve analisar o instrumento público de inventário emitido pelo cartório, podendo aprovar ou remeter o caso ao Judiciário, se houver injustiça.

– Questões de guarda, visitas e pensão de menores devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.

Essa medida do CNJ promete trazer agilidade e economia aos envolvidos, além de contribuir para a redução do volume de processos no Judiciário, sem comprometer a segurança jurídica e os direitos dos menores.

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Inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial . Arte: TNP Advogados