Apesar de amparada por lei desde 1988, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados com doenças graves ainda é um direito pouco usufruído por milhares de brasileiros. O tema foi abordado em artigo assinado pelo advogado Trajano Neto, sócio do TNP Advogados, que ganhou destaque no jornal Indústria & Comércio.

Na publicação, o advogado esclarece que a Lei nº 7.713/1988 garante a isenção tanto sobre a parcela do imposto retida na fonte quanto sobre o saldo devido na declaração anual, desde que a condição de saúde esteja prevista na legislação. Ainda assim, muitos aposentados sequer tentam o pedido administrativo ou judicial.

“A legislação é clara, mas infelizmente há resistência por parte de órgãos pagadores e da própria Receita Federal, que frequentemente criam barreiras burocráticas ou omitem informações essenciais”, afirma Trajano Neto.

Segundo o advogado, não é necessário laudo médico emitido por órgão público nem comprovação de sintomas ativos. Basta apresentar o diagnóstico de qualquer uma das doenças listadas na legislação. Entre elas estão neoplasia maligna (câncer), HIV, cegueira monocular, fibrose cística e até doenças ocupacionais, como a lesão por esforço repetitivo (LER).

Quem tem direito à isenção

Para garantir o benefício, o contribuinte precisa atender dois critérios simultâneos:

  • Estar aposentado (seja por regime próprio, previdência privada ou INSS);
  • Ter diagnóstico médico de uma das doenças previstas na lei.

Trajano Neto ressalta que não é necessário que a doença tenha sido a causa da aposentadoria. “Mesmo que a enfermidade surja depois da concessão do benefício previdenciário, o contribuinte pode solicitar a isenção”, explica.

Direito à restituição dos valores pagos

Outro ponto importante destacado no artigo é o prazo para reaver valores já pagos. O contribuinte tem até cinco anos para pedir a restituição, contados a partir do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação.

“Quem foi diagnosticado e se aposentou há mais de cinco anos deve procurar orientação o quanto antes, sob pena de perder valores expressivos que já teria pago indevidamente”, alerta o advogado.

Doenças que garantem a isenção

Entre as doenças que autorizam o benefício de isenção do IR, conforme a legislação vigente, estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • HIV/AIDS
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Fibrose cística
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado

A publicação completa está disponível no site do jornal Indústria & Comércio