Apesar de amparada por lei desde 1988, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados com doenças graves ainda é um direito pouco usufruído por milhares de brasileiros. O tema foi abordado em artigo assinado pelo advogado Trajano Neto, sócio do TNP Advogados, que ganhou destaque no jornal Indústria & Comércio.
Na publicação, o advogado esclarece que a Lei nº 7.713/1988 garante a isenção tanto sobre a parcela do imposto retida na fonte quanto sobre o saldo devido na declaração anual, desde que a condição de saúde esteja prevista na legislação. Ainda assim, muitos aposentados sequer tentam o pedido administrativo ou judicial.
“A legislação é clara, mas infelizmente há resistência por parte de órgãos pagadores e da própria Receita Federal, que frequentemente criam barreiras burocráticas ou omitem informações essenciais”, afirma Trajano Neto.
Segundo o advogado, não é necessário laudo médico emitido por órgão público nem comprovação de sintomas ativos. Basta apresentar o diagnóstico de qualquer uma das doenças listadas na legislação. Entre elas estão neoplasia maligna (câncer), HIV, cegueira monocular, fibrose cística e até doenças ocupacionais, como a lesão por esforço repetitivo (LER).
Quem tem direito à isenção
Para garantir o benefício, o contribuinte precisa atender dois critérios simultâneos:
- Estar aposentado (seja por regime próprio, previdência privada ou INSS);
- Ter diagnóstico médico de uma das doenças previstas na lei.
Trajano Neto ressalta que não é necessário que a doença tenha sido a causa da aposentadoria. “Mesmo que a enfermidade surja depois da concessão do benefício previdenciário, o contribuinte pode solicitar a isenção”, explica.
Direito à restituição dos valores pagos
Outro ponto importante destacado no artigo é o prazo para reaver valores já pagos. O contribuinte tem até cinco anos para pedir a restituição, contados a partir do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação.
“Quem foi diagnosticado e se aposentou há mais de cinco anos deve procurar orientação o quanto antes, sob pena de perder valores expressivos que já teria pago indevidamente”, alerta o advogado.
Doenças que garantem a isenção
Entre as doenças que autorizam o benefício de isenção do IR, conforme a legislação vigente, estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- HIV/AIDS
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Fibrose cística
- Espondiloartrose anquilosante
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado
A publicação completa está disponível no site do jornal Indústria & Comércio