O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos no Paraná) está prestes a passar por mudanças importantes. O Governo do Estado encaminhou, em 2 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº 730/2024 à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em regime de urgência, com o objetivo de ajustar a legislação às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta introduz alíquotas progressivas, amplia isenções e regulamenta operações internacionais.

Alíquotas Progressivas

Hoje, o ITCMD no Paraná aplica uma alíquota fixa de 4%. Com a proposta, as alíquotas passarão a variar de acordo com o valor dos bens transmitidos, conforme a tabela abaixo:

Faixas de Valor (R$)Alíquota(s)Imposto Devido (R$)
Até 138.950,002%2.779,00
De 138.950,01 a 694.750,004%22.232,00
De 694.750,01 a 4.863.250,006%250.114,00
De 4.863.250,01 a 6.000.000,008%91.036,00
Total (Atual)Progressiva366.161,00

A tabela evidencia o impacto das alíquotas progressivas em relação ao modelo atual, que aplicava 4% de forma linear.

Ampliação das Isenções

O projeto também expande as condições de isenção:

  • Imóveis residenciais de até 2.600 UPF/PR (R$ 364.884,00), desde que destinados exclusivamente à moradia do sucessor, sem outros bens imobiliários em nome dele.
  • Propriedades rurais de até 25 hectares (7.500 UPF/PR, ou R$ 1.052.550,00), quando essenciais para a subsistência familiar.
  • Doações de baixo valor: limite de 500 UPF/PR (R$ 70.170,00) por doador e por ano.

Transações Internacionais

O texto também aborda o ITCMD no Paraná em cenários internacionais:

  • Propriedades no Paraná serão tributadas, mesmo se o doador ou falecido residir no exterior.
  • Bens situados fora do Brasil serão tributados se o sucessor ou donatário residir no estado.
  • Ativos intangíveis, independentemente de localização, estarão sujeitos ao imposto caso o beneficiário seja residente no Paraná.

Impactos e Previsão de Vigência

As mudanças pretendem ampliar a base de arrecadação e adequar o ITCMD às novas diretrizes fiscais nacionais. Contudo, podem gerar impacto significativo em planejamentos sucessórios, especialmente em patrimônios de maior valor.

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Se aprovado, o novo modelo deverá entrar em vigor em maio de 2025, respeitando os prazos de anterioridade e noventena.

As alterações no ITCMD no Paraná reforçam a necessidade de atenção ao planejamento patrimonial. A equipe do TNP Advogados acompanha de perto as discussões para auxiliar os contribuintes a se adaptarem às novas regras.

Fique por dentro das atualizações sobre o ITCMD no Paraná no blog do TNP Advogados.