A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) envolvendo o uso de marcas concorrentes no Google Ads trouxe à tona a discussão sobre a prática de concorrência desleal na publicidade online. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou uma empresa de varejo que utilizava marcas registradas de seus concorrentes ao adquirir anúncios no Google Ads, uma tática que gerava confusão entre consumidores e desviava clientela.

Segundo os autos do processo, a empresa condenada inseria as marcas concorrentes como palavras-chave para que sua página aparecesse entre os links patrocinados quando os consumidores pesquisavam por essas marcas no Google. Tal prática, conhecida como concorrência desleal, infringe os direitos de propriedade industrial e prejudica o titular das marcas.

Apesar de a decisão de primeira instância ter sido desfavorável à empresa autora da ação, a 2ª Câmara reformou a sentença. O relator, desembargador Sérgio Shimura, destacou que o uso indevido das marcas concorrentes causava confusão no mercado, configurando concorrência desleal. A decisão final determinou que a empresa ré cessasse o uso das marcas em anúncios patrocinados e pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Essa decisão do TJ/SP reforça a importância de observar os limites legais no uso de marcas concorrentes no Google Ads para evitar prejuízos e ações judiciais. A prática de utilizar palavras-chave de marcas registradas sem autorização, além de ser ilegal, pode impactar negativamente a reputação da empresa e resultar em multas e indenizações.

Processo: 1130874-18.2021.8.26.0100
Veja a acórdão no Portal Migalhas

Você sabia que a isenção do imposto de renda é um direito de todo aposentado e pensionista
com doença grave, previsto na Lei 7713/88?
 Saiba mais aqui!