Empresas com débitos de ICMS em Santa Catarina têm até o final de maio para aderir ao programa “Recupera +”, uma iniciativa que visa a regularização dessas obrigações fiscais com redução de juros e multas.

A Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), possibilitando a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.177-A, de 05 de janeiro de 2024.

Como funciona o programa?

Os débitos elegíveis são aqueles relacionados ao ICMS cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem constituídos ou inscritos em dívida ativa, incluindo os ajuizados.

O programa oferece uma oportunidade para as empresas quitarem seus débitos de ICMS, inclusive ICMS-ST, com a possibilidade de parcelamento especial com redução significativa de multas e juros.

Condições de parcelamento

Os débitos podem ser parcelados em até 72 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$600,00. Para os pagamentos parcelados que incluem valores dentro do âmbito do Recupera+, os juros e multas serão reduzidos de 40% a 90%, dependendo do número total de parcelas.

Já para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, as multas e juros serão reduzidos em 95%, contanto que o pagamento seja efetuado entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.

Como aderir ao Recupera +?

A adesão ao programa deve ser realizada no site oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. A participação será deferida após a comprovação do pagamento do crédito tributário em parcela única ou até o respectivo vencimento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

O prazo para adesão ao programa é entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.