Por: Luiz Eduardo Baracho Menezes da Silva, TNP Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um importante entendimento acerca da responsabilidade das concessionárias de rodovias. Por meio do julgamento do Tema 1122, sob o rito dos recursos repetitivos, o tribunal definiu que essas empresas possuem responsabilidade objetiva em casos de acidentes causados por animais domésticos nas pistas de rolamento.
Essa decisão baseia-se na teoria do risco administrativo, que estabelece que prestadores de serviços públicos — como as concessionárias de rodovias — assumem os riscos inerentes à sua atividade. Assim, as concessionárias são obrigadas a indenizar os usuários em caso de acidentes, independentemente da comprovação de culpa ou da identificação do proprietário do animal envolvido.
Responsabilidade Objetiva e o Código de Defesa do Consumidor
O julgamento reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às concessionárias. Segundo o artigo 22 do CDC, essas empresas têm o dever de oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. Qualquer violação a esse dever resulta na obrigação de reparação dos danos causados.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a omissão em medidas preventivas, como a instalação de cercas ou a realização de rondas periódicas, caracteriza uma falha na prestação do serviço. Essa omissão reforça o vínculo entre a responsabilidade objetiva prevista no CDC e a Lei das Concessões, que também estabelece padrões rigorosos de segurança.
Princípios norteadores e a proteção ao usuário
O STJ fundamentou a decisão nos princípios da prevenção e da solidariedade, afirmando que cabe às concessionárias adotar todas as medidas possíveis para evitar acidentes previsíveis. A decisão valoriza o princípio da primazia do interesse da vítima, aliviando o consumidor do ônus de comprovar a culpa ou localizar o dono do animal.
Além disso, essa orientação destaca a necessidade de manter as rodovias em condições que garantam a segurança dos usuários, enfatizando que a manutenção de pistas livres de obstáculos não é apenas uma obrigação contratual, mas uma questão de responsabilidade social e jurídica.
Impacto da decisão do STJ
A consolidação da tese pelo Tema 1122 reforça o direito dos consumidores à reparação integral em caso de acidentes em rodovias concessionadas. Essa decisão estabelece um marco importante na definição das responsabilidades dessas empresas, exigindo maior rigor no cumprimento de suas obrigações.
A medida também serve como alerta para que concessionárias invistam em infraestrutura e adotem políticas preventivas mais eficazes, garantindo um padrão de segurança adequado e a proteção dos direitos dos usuários.
Em resumo, o STJ reafirma a importância de um sistema jurídico que priorize a segurança, a eficiência e a proteção dos consumidores, especialmente em um serviço público tão sensível quanto o de concessão de rodovias.
FONTE:
STJ – REsp: 1908738 SP 2020/0195569-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/08/2024, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 26/08
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