Gabriel Schulman, sócio do TNP Advogados
Com a celebrada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, adotou-se no Brasil a figura do DPO ou encarregado de proteção de dados pessoais. As atribuições dessa função incluem (i-) aceitar reclamações e comunicações dos titulares; (ii-) prestar esclarecimentos e adotar providências; (iii-) receber comunicações da ANPD (autoridade nacional); (iv-) orientar os funcionários e os contratados da entidade; (v-) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador.
Neste artigo propõe-se a possibilidade de oferta de seguro na modalidade E&O, ou seja, erros e omissões para a atividade de DPO. Trata-se de uma modalidade de seguro facultativo de responsabilidade civil com grande relevância no cenário atual, sobretudo em vista dos impactos financeiros de incidentes de dados pessoais. Para se ter uma dimensão, em recente relatório da IBM, Cost of Data Breach – 2023, registrou-se que o custo médio de uma violação de dados atingiu um máximo histórico em 2023 de 4,45 milhões de dólares.
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A LGPD apresentou relevantes impactos no mercado securitário, que incluem (i-) redesenho dos produtos de cyberisk; (ii-) adoção de produtos sofisticados que combinam, além da cobertura do pagamento de uma indenização em dinheiro, o suporte tecnológico para lidar com incidentes de proteção de dados pessoais. O que se coloca em discussão nesta oportunidade, todavia, não são os seguros de riscos cibernéticos, já disponíveis no mercado brasileiro. Este artigo levanta a questão do seguro de E&O nas atividades do DPO.