A Meta foi condenada pelo 2º Colégio Recursal de Pernambuco, em Caruaru/PE,a pagar R$ 3 mil de indenização a um usuário devido à invasão de seu perfil no Instagram, que é utilizado para fins profissionais e possui mais de 6 mil seguidores.
O usuário alegou prejuízo em suas atividades profissionais devido a essa invasão.
O juiz Eurico Brandão de Barros Correia, que relatou o caso de número 000302-44.2023.8.17.8224, fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva que provedores e plataformas de internet têm sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), citando o artigo 44, em seu parágrafo único.
A lei, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, foi utilizada para fundamentar que não houve negligência por parte do autor da ação em relação à segurança de sua conta, uma vez que foi identificada falha de segurança por parte da plataforma.
O magistrado enfatizou a obrigação dos operadores e controladores em proteger os dados dos usuários, responsabilizando-os por quaisquer danos resultantes de violações de segurança.
A decisão ainda reflete a importância de se adotar medidas de segurança eficazes e a relevância do tema na atualidade, num contexto em que a legislação ainda está sendo solidificada na jurisprudência brasileira.