A Lei Federal no 7.713 estabelece a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e alimentos recebidos pelos portadores de doenças graves, tais como neoplasia maligna, AIDS, cegueira monocular, cardiopatia grave, dentre outras.

O benefício fiscal, criado em 1988, tinha o intuito garantir aos portadores de tais doenças uma maior disponibilidade financeira para arcar com as elevadas despesas de tratamentos médicos e terapêuticos.

Ocorre, que a Isenção do Imposto Federal, o qual tanto impacta os rendimentos dos aposentados e pensionistas, muitas vezes não é utilizada por quem necessita.

Seja em razão da falta de conhecimento, seja em razão das dificuldades na concessão do benefício pela via administrativa, o fato é que uma parcela pequena das pessoas que realmente possuem o direito à isenção utilizam da modalidade para aumentar seus rendimentos.

Diante desta realidade, é importante que o aposentado e pensionista, além de ter conhecimento sobre o seu direito à isenção, saiba que, mesmo que seu requerimento administrativo para a fonte pagadora tenha sido negado, suas chances de concessão do benefício não estão extintas.

Não foram poucas as vezes que clientes com pedidos negados na via administrativa tiveram concessão da isenção do imposto de renda na via judicial, com o devido auxílio jurídico de equipe especializada no tema. Apenas em 2021, a equipe da Trajano Neto & Paciornik e Gustavo Ferrari Advocacia, através de sua parceria inovadora, atenderam mais de 27 mil aposentados e pensionistas para auxilia-los na busca da Isenção do Imposto de Renda. 

Trajano Neto e Paciornik Advogados & Gustavo Ferrari Advocacia