O Senado aprovou a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), projeto que permite a atualização do valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos não declarados.
O que muda
Atualmente, não há previsão legal para que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis para refletir o preço de mercado nas declarações de Imposto de Renda. Muitos bens foram registrados por valores históricos, hoje bastante defasados. Segundo os formuladores do projeto, essa defasagem limita a capacidade de comprovar patrimônio junto a instituições financeiras.
Com o Rearp, a atualização patrimonial será tributada de forma mais branda do que a alíquota padrão de ganho de capital. Para pessoas físicas, será aplicada cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para empresas, o imposto será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ganho reavaliado.
O regime também permite que bens ou direitos de origem lícita, omitidos ou declarados incorretamente, sejam regularizados. Nesses casos, há previsão de multa de 15% sobre o imposto apurado. O novo regime ainda precisa da sanção presidencial.
Incentivos e sanções
Outro ponto do projeto aprovado é a possibilidade de extinção da punibilidade de crimes tributários, desde que o contribuinte cumpra as condições previstas no Rearp. O texto também prevê a atualização de bens localizados no exterior e permite a migração de participantes de regimes anteriores, como o RERCT-Geral.
Prazos e adesão
A adesão ao Rearp poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei. Também poderão ser atualizados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Outra medidas
O texto também traz dispositivos de controle fiscal, como a delimitação de hipóteses de compensação não declarada de PIS e Cofins, medida que busca combater fraudes.