Uma medida recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos indique previamente, por escritura pública, quem deseja que seja seu curador em caso de futura incapacidade. A iniciativa, conhecida como autocuratela, tem ganhado destaque pela possibilidade de garantir maior autonomia e segurança jurídica no planejamento pessoal, patrimonial e de saúde.

O procedimento é realizado diretamente em cartório. O interessado escolhe uma pessoa de confiança para exercer a função e declara sua vontade ao tabelião, que verifica a espontaneidade do ato e formaliza a escritura. Cartórios em várias capitais têm promovido ações de orientação para ampliar o acesso à informação sobre o tema.

A autocuratela, porém, não substitui o processo judicial. A curatela só produz efeitos após decisão da Justiça. A novidade trazida pelo CNJ é a determinação para que os magistrados consultem os cartórios antes de decidir, verificando a existência de escritura declaratória e considerando a vontade previamente manifestada. Ainda assim, a nomeação depende de manifestação do Ministério Público e da avaliação sobre a capacidade do indicado para exercer a curadoria.

Para o advogado Charles Friedrich Neto, sócio do TNP Advogados, a medida representa um avanço no respeito à autodeterminação, mas exige atenção às exigências legais.

“A autocuratela amplia a autonomia da pessoa e pode prevenir conflitos familiares, mas a elaboração do documento requer cuidado técnico. É fundamental compreender os efeitos jurídicos envolvidos e garantir que todos os requisitos formais sejam atendidos”, explica.

O advogado reforça que a tomada de decisão deve ser acompanhada de orientação profissional.

“Cada caso possui particularidades que podem impactar a escolha do futuro curador e a validade do documento. Por isso, consultar um advogado especialista é essencial para assegurar segurança jurídica e evitar questionamentos posteriores”, conclui.