Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, do dia 18 de julho de 2019, foi mantida a decisão que obriga o Poder Público do Estado a continuar fornecendo medicamentos derivados da maconha (canabidiol) para crianças que têm o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse posicionamento vem sendo adotado já faz alguns anos, tanto é que em 13 de julho de 2018 o mesmo Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma família a cultivar a planta para o tratamento de um dos membros da família que possui um tumor cerebral.

Levando em consideração que cerca de 700 mil brasileiros podem se beneficiar com a venda de canabidiol e o custo mensal para o tratamento varie entre valores que vão de R$ 2.000,00 a R$ 5.600,00, fica claro o tamanho do mercado que está surgindo e da possível arrecadação para os cofres públicos.

Se apenas 30% dessas pessoas possam ou queiram realizar o tratamento com esse medicamento, ou seja 210 mil pessoas, teremos um valor mensal de arrecadação pela compra dos remédios que ficará entre R$ 420.000.000,00 a R$ 1.176.000.000,00 mensais, o que mostra-se extremamente interessante para empresas que queiram atuar na área, bem como pode gerar para o Estado, se olharmos a situação com uma visão mais inteligente e regular, para aplicar o ICMS em sua alíquota média de bens essenciais (18%), um incremento estimado de receita tributária entre R$ 75.000.000,00 a R$ 211.000.000,00.

Apesar de todos esses dados positivos, deve-se ressaltar que o empresário que buscar a entrada nesse mercado ficará sujeito a pesadas fiscalizações e burocracias da agência reguladora, o que resulta em um necessário apoio jurídico qualificado para dar o suporte nessa empreitada e obter o sucesso almejado.

Ravi Petrelli Paciornik

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados