Sanções da LGPD passam a valer a partir de agosto de 2021

Perguntas e respostas:

Quais as penalidades incluídas pela LGPD?

  • advertência, com prazo para adoção de medidas
  • multa simples até 2% do faturamento até R$ 50.000.000,00 por infração
  • multa diária, observado o limite acima
  • publicização da infração
  • bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;
  • suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados até a regularização;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades

Quem aplica sanções?

As penalidades da LGPD são aplicáveis pela ANPD. Outras normas como o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas podem estabelecimento. A unidade responsável pela atividade é a Coordenação-Geral de Fiscalização

Relação com outros órgãos?

A LGPD prevê que a ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e, portanto, penalidades podem se somar.

A punições se aplicam a fatos anteriores a agosto?

As sanções são aplicáveis a fatos posteriores 1º de agosto de 2021 inclusive para infrações que começaram antes mas continuem a partir desta data.

Como serão calculadas as multas?

A legislação estabelece parâmetros por exemplo a demonstração da gravidade da infração, boa-fé, boas práticas de adoção de política de boas práticas e governança.