Novidade!
Nova lei ampliou as possibilidades de compra de vacina contra a Covid-19. Empresas e prefeituras podem comprar e vacinar.
Quem pode comprar vacina para Coronavírus?
* Na Administração Pública, além do governo federal, prefeituras e governos estaduais estão autorizados a adquirir doses da vacina contra a Covid-19.
* Empresas, clinicas, hospitais, associações, sindicatos podem comprar a vacina contra a Covid-19, desde que desde que todas as doses sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) a serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
* Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI), empresas, associações, sindicatos e outros entes privados, poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas. Neste momento, deverão doar ao menos 50% (cinquenta por cento) das doses ao SUS.
* Toda vacinação deve ser gratuita, seja no SUS, seja por parte das empresas quando estiver autorizado.
Regras especiais
* Não se permite a revenda da vacina.
* Para todos os casos, a vacina precisa ter registro ou autorização temporária pela ANVISA
* Na aplicação das doses por empresas, clinicas, hospitais, associações, sindicatos e outros entes privados, é indispensável garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.
* Há procedimentos especiais para prestação de contas para os entes privados. Além da regra de doação, deverão fornecer ao Ministério da Saúde, na forma de regulamento, de modo tempestivo e detalhado, todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas
* A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem tomar medidas para atender a exigências das farmacêuticas, como por exemplo, contratar seguro nacional ou internacional,