Acompanhar a compreensão dos tribunais na saúde suplementar (planos de saúde) é uma tarefa desafiadora. Em estudo inédito recém publicado na prestigiada Revista da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o sócio Gabriel Schulman apresenta “Duas novidades surpreendentes na jurisprudência do STJ sobre a cobertura de tratamentos por planos de saúde: necessidade de registro de medicamentos na Anvisa (2018) e caráter taxativo do rol da ANS (2020)”. Como aponta o título, examina-se -o Rol de procedimentos e eventos e os limites técnicos-científicos do acesso aos tratamentos.

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