Diante da crescente incerteza que a pandemia provocada pelo Coronavírus COVID-19 tem causado na economia, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou em 18/03/2020 a Portaria nº 7.820/2020, com o objetivo de reduzir os impactos aos devedores inscritos em Dívida Ativa da União. No dia anterior, o Ministério da Economia já havia editado a Portaria nº 103/2020, dispondo sobre a flexibilização dos atos de cobrança da dívida Ativa da União.


As medidas são baseadas na Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em Outubro do ano passado, que autoriza a transação na cobrança da dívida ativa da União. A referida Medida Provisória ainda não foi convertida em lei e sua eficácia expira no próximo dia 25 de Março, porém já foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 18, estando pronta para ser votada pelo Senado nos próximos dias.
Prevendo o natural impacto na geração de resultados pelas empresas em função dos efeitos causados pela pandemia, a Portaria 7.820/2020 da PGFN visa viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira e assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa se dê de forma menos gravosa aos contribuinte e em equilíbrio entre a capacidade de pagamento e expectativa de recebimento dos créditos.
A transação proposta pela PGFN prevê o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mediante o pagamento de uma entrada correspondente a 1% do valor total transacionado (esta entrada pode ser dividida em até 3 parcelas).


O parcelamento do valores remanescentes poderá ser feito em até 97 prestações (valor mínimo de R$ 100,00 cada), caso o contribuinte seja pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou em até 81 prestações (valor mínimo de R$ 500,00 cada), nos demais casos. A primeira prestação terá vencimento no último dia útil do mês de junho de 2020.


Foi estendida a possibilidade de adesão também para os débitos que já estejam sendo parcelados junto à PGFN, mediante desistência do parcelamento em curso e pagamento de entrada no valor de 2% do valor consolidado da dívida.


O prazo para adesão encerra-se em 25 de Março e o requerimento deve ser feito por meio da plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).


Por sua vez, a Portaria nº 103/2020 do Ministério da Economia autorizou a suspensão por até 90 dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, bem como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência e ainda a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes.


Estas últimas medidas, diferentemente do que ocorre com aquelas trazidas na Portaria nº 7.820/2020 da PGFN, aplicam-se de imediato a todos os contribuintes, sem a necessidade de qualquer procedimento de adesão.

Gabriel Schulman

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados