Em interessante levantamento feito pelo Portal TecMundo sobre a base de dados da conhecida plataforma Reclame Aqui, identificou-se que somente em março de 2020 foram quase 600 reclamações de consumidores a utilizar a expressão “LGPD”.
A partir de uma análise por amostragem no conhecido site de reclamações, o Portal TecMundo[1], concluiu que um quarto das questões, decorrem da falta de resposta no prazo de 15 dias, sobre o exercício do direito de acesso.
O direito de acesso é garantido pela LGPD. Na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegura-se a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” (art. 6º, IV).
Portanto, na implementação de programas de conformidade com a LGPD, as empresas precisam estar preparadas para oferecer respostas sobre pedidos relacionados a proteção de dados pessoais. A resposta deve ser clara, com linguagem de fácil compreensão. Nesse sentido, a LGPD também assegura aos titulares o direito a “informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial” (art. 6º, VI).
Os temas mais recorrentes identificados nas reclamações incluem ligações indesejadas, coleta excessiva de dados ou exclusão irregular de dados. Entre as situações graves apontadas estão o recebimento de emails de cobranças destinados a terceiro. Fácil constatar que os problemas decorrem de pura inércia na implementação de boas práticas de proteção de dados, que nada tem a ver com algum ataque.
Como cita a reportagem uma das empresas “em resposta à solicitação, o atendente resolve frisar, em pleno março de 2021, que a empresa ainda está ‘buscando soluções para se adaptar à LGPD’, ou seja, acaba revelando que a empresa sequer iniciou projeto de conformidade com a lei”.
Outras falhas grosseiras envolvem nota fiscal entregue para o vizinho (com exposição de dados pessoais) e um consumidor que solicita providências da empresa junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por descobrir um vazamento de dados.
O cenário apresentado revela que com a LGPD mais de 6 meses de vigor da Lei, há muita gente ainda não preparada. Projetos de implementação da LGPD devem adotar definições estratégicas adequadas, inclusive quanto as prioridades a serem observadas, e precisam cuidar com muita atenção de direitos dos titulares.
O respeito aos clientes é ao mesmo tempo um diferencial competitivo, um reforço na relação com o público alvo e um cuidado que pode evitar grandes custos em caso de sanções definidas pela LGPD ou ainda ações de reparação por danos morais.
Gabriel Schulman
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados
[1] VIDIGAL, Paulo. E o Oscar de melhor reclamação de consumo relacionada à LGPD vai para… Portal Tecmundo. 16.04.2021.