Sanções da LGPD passam a valer a partir de agosto de 2021
Perguntas e respostas:
Quais as penalidades incluídas pela LGPD?
- advertência, com prazo para adoção de medidas
- multa simples até 2% do faturamento até R$ 50.000.000,00 por infração
- multa diária, observado o limite acima
- publicização da infração
- bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;
- suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados até a regularização;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades
Quem aplica sanções?
As penalidades da LGPD são aplicáveis pela ANPD. Outras normas como o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas podem estabelecimento. A unidade responsável pela atividade é a Coordenação-Geral de Fiscalização
Relação com outros órgãos?
A LGPD prevê que a ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e, portanto, penalidades podem se somar.
A punições se aplicam a fatos anteriores a agosto?
As sanções são aplicáveis a fatos posteriores 1º de agosto de 2021 inclusive para infrações que começaram antes mas continuem a partir desta data.
Como serão calculadas as multas?
A legislação estabelece parâmetros por exemplo a demonstração da gravidade da infração, boa-fé, boas práticas de adoção de política de boas práticas e governança.