Neste ano foi noticiado que o prejuízo decorrente de um navio encalhado no Maranhão[1] poderia chegar ao estarrecedor valor de um bilhão de reais, tal valor ainda sem considerar eventuais danos ambientais, no caso de vazamento do carregamento da embarcação, que estava carregada com cerca de 300 mil toneladas de minério de ferro e quatro mil toneladas de óleo combustível.
Desse incidente vem à mente a importância do seguro, pois existem tantos riscos no transporte marítimo, e sendo este tão essencial para o comércio internacional, desde muito tempo há registro de colaboração entre os navegantes para ratear despesas no caso de eventual perda de embarcação.
Muito tempo, quero dizer que um dos primeiros registros encontrados de alusão ao seguro foi encontrado no Código de Hamurabi, documento encontrado na Babilônia há cerca de 1.700 a.C., que pretendia fortalecer a atividade financeira, incentivando o comércio e riqueza da Babilônia, que naquela época era regulamentado pelo palácio, sendo que as transações comerciais eram transportadas ou por via marítima ou em caravanas, já previa alguns tipos de indenizações específicas para casos de danos aos barcos.
Nesse mesmo sentido, as Leis de Rodes se destacam pela referência ao princípio do mutualismo, ao prever que alguns prejuízos seriam ressarcidos pela contribuição de todos os beneficiários.
Claro que o contrato de seguro, como conhecemos, não nasceu de repente, é resultado de um processo de evolução que acompanhou o desenvolvimento da sociedade, com estreita relação entre o comércio e o seguro, principalmente o comércio marítimo, em consequência dos vários riscos atrelados à navegação. Os contratos de seguro surgiram da necessidade e do uso e costumes da época, para, depois, surgir as leis específicas do tema.
O comércio marítimo continua em alta e de extrema importância para economia, especialmente com a globalização, as operações e transações tornaram-se mais complexas, contudo alguns princípios permanecem inalterados como o risco incerto, a boa-fé, e que todos envolvidos cumpram com o combinado.
Amanda Luiza Coelho Krupeizak
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados