Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou o Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional. O documento foi feito a partir de uma parceria entre a ANPD e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.

Como explica o DPO do Trajano Neto e Paciornik, Gabriel Schulman (@schulman.g), entre outras orientações, o manual aponta que “as organizações públicas e privadas devem atuar no tratamento de dados pessoais “Garantindo que todo tratamento de dados pessoais tenha uma base legal” e “Indicando o Encarregado de Dados Pessoais e divulgando publicamente as suas informações de contato”, trata-se justamente do DPO, função que o escritório incorporou assim que a lei entrou em vigor, muito antes das sanções estarem vigentes.