A diferença entre o nome empresarial e a marca de uma determinada empresa pode causar diversas confusões e dúvidas. Os dois normalmente definem a identidade de uma empresa e em certas ocasiões tem a mesma nomenclatura, contudo, cada instituto possui regras próprias e resulta em proteções diferentes.

O nome empresarial é aquele que identifica a pessoa jurídica em seus negócios gerais como em contratos, ele é registrado na junta comercial da sede da empresa e terá proteção de abrangência estadual. Já marca constitui-se nos sinais distintivos usados para assinalar, identificar e distinguir, de forma única produtos, serviços ou empresas. É a forma que o consumidor verá empresa e as coisas dela derivadas, como símbolos e artes específicas, dessa forma, deve ser registrado no INPI e proporcionará proteção em todo o território nacional.

Ravi Pretrelli Paciornik

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados