A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) que entra em vigor em agosto/2020, exige uma mudança cultural do mercado securitário, afinal, inegável o impacto no dia a dia das empresas que lidam com dados pessoais como as seguradoras.

Nesse sentido, pela nomenclatura legal, a seguradora enquadra-se como “controladora de dados”, sendo assim responsável por sua proteção, o que exige uma atualização das políticas de governança corporativa principalmente em relação aos padrões de segurança e proteção de dados da seguradoras.

Um pequeno exemplo dos desafios que serão experimentados pelo setor se nota já no preenchimento da proposta de seguro, vez que a transparência é exigida pela lei, sendo necessário verificar a base legal para uso de dados de pessoas que, ao menos formalmente, não integram a relação contratual, como motoristas nomeados em apólices, mas que não são titulares ou donos do veículo, por exemplo.

Por fim, vale ressaltar que o ponto nevrálgico da lei para as seguradoras reside no fato de que as infrações, como o uso inadequado desses dados, será passível de multa por incidente, no percentual de 2% do faturamento do último exercício até R$ 50 milhões, além de sanções administrativas, civis e penais.

E, ainda que a lei penda de certa regulamentação para sua concreta implementação pelas empresas seguradoras, é imperativo que essas iniciem mapeamento de suas atividades e tratamento de dados para facilitar a adequação de suas políticas dentro do prazo legal.

Imprescindível, portanto, que as seguradoras tenham assessoria o cumprimento efetivo da lei, com profissionais especializados em segurança da informação, em direito, e que compreendam o mercado securitário. São requisitos essenciais para o cumprimento da novas obrigações legais da empresa seguradora.

Stephanie Zago de Carvalho

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados