Já começou o prazo para preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os contribuintes têm até 31 de maio de 2023 para realizar a declaração.

Este ano, a declaração pré-preenchida conta com algumas novidades, como inclusão de dados a respeito de compra e venda de imóveis e operações com criptoativos. Nesta modalidade, alguns dados são importados diretamente para o formulário.

A tecnologia pode facilitar a declaração, mas cabe ao contribuinte verificar se as informações importadas estão corretas, bem como corrigi-las e, se necessário, complementá-las.

Em contrapartida, os cidadãos que utilizarem a declaração pré-preenchida ganharão posição privilegiada na fila de restituição do imposto, caso haja algum valor a reaver.

Mais informações podem ser encontradas em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/

Jéssica Heinzen Felisberto

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados