Diante do aumento do número de pessoas infectadas no Brasil pelo COVID-19, e considerando o grave impacto que a pandemia certamente causará nas finanças públicas e na economia do País como um todo, na presente semana (15 a 21 de março) o governo federal houve por bem adotar uma série de medidas de natureza fiscal e tributária.
Em termos financeiros, foi anunciado que o governo federal pretende se valer da permissão prevista no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – aplicável para os casos de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional – para deixar de cumprir a meta de resultado primário do presente ano. Para que se atingisse a meta fiscal, o governo originalmente teria que contingenciar o montante equivalente a R$ 40 bilhões, porém em virtude dos imprescindíveis gastos adicionais na área de saúde para o combate ao COVID-19, assim como por conta de medidas de proteção social e econômica – tais como e outras, adiante tratadas –, a União reconheceu que não há como se atingir o resultado fiscal inicialmente previsto para este ano de 2020.
Ainda no âmbito das finanças públicas, a equipe econômica do governo também anunciou a destinação de R$ 169,6 bilhões, nos próximos três meses, para tentar diminuir os impactos da crise. Desse montante, até R$ 98,4 bilhões será destinado à população tida como mais vulnerável (e está aqui abrangido os já anunciados pagamento de ajuda mensal de R$ 200,00 para trabalhadores informais e ampliação dos beneficiados no programa Bolsa Família), R$ 59,4 bilhões será empregado em medidas para manutenção de empregos (cuja destinação efetiva está em fase de estudos no momento) e R$ 11,8 bilhões para que sejam adotadas ações de combate à pandemia (quantia que inclui a pronta liberação de R$ 4,5 bilhões do DPVAT para o Ministério da Saúde).
No plano tributário, além de facilidades para renegociação de dívidas dos contribuintes (assunto abordado no recente artigo de autoria do colega Dr. Rafael Simião Abreu Ferreira, o qual recomenda-se a leitura), cumpre destacar que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou dias atrás a Resolução CGSN nº 152/2020, por meio da qual foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais apurados no PGDAS-S e PGMEI. Com efeito, para o período de apuração de março, o vencimento da exação se dará somente em 20 de outubro de 2020 (ao invés de 20 de abril de 2020). Na mesma linha, o alongamento também afetará as competências dos meses de abril e maio, que terão como vencimento os dias 20 de novembro de 2020 e 21 de dezembro de 2020, respectivamente. Trata-se de medida protetiva e que objetiva reduzir o impacto que a crise acarreta nas empresas de pequeno porte, microempresas e também em microempreendedores individuais.
Quanto aos tributos incidentes sobre o comércio exterior, o Comitê Executivo de Gestão da Camex (órgão do Ministério da Economia) aprovou até o dia 30 de setembro de 2020, por meio da Resolução nº 17/2020, a redução para zero da alíquota do Imposto de Importação de dezenas de produtos médicos e hospitalares necessários ao combate da COVID-19, tais como álcool em gel, antissépticos, máscaras, óculos de segurança, roupas de proteção contra agentes infectantes, luvas médico-hospitalares, termômetros clínicos, equipamentos respiradores, entre outros. Esses produtos também terão tratamento prioritário para liberação aduaneira, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 1.927/2020.
Francisco Fernando Bittencourt de Camargo
Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados