A contratação de seguro viagem tem se tornado um cuidado indispensável, afinal imprevistos podem acontecer, um acidente, problemas de saúde, extravio de bagagens, cancelamento e atrasos de voo. Além de estragar a viagem, os custos para enfrentar essas situações podem ser altos. É o caso das despesas médicas por uma internação em um hospital fora do Brasil.
Vale lembrar que em alguns casos a contratação de seguro saúde para as viagens é obrigatória, como no caso dos países que fazem parte do Tratado de Schengen. Composta por mais de 30 países, inclusive destinos como Itália, França, Alemanha e Holanda, os países abrangidos por esse tratado não permitem viagens sem seguro. Portanto, investir em um seguro desta natureza torna-se essencial.
Desde o fim de dezembro, a Organização Mundial de Saúde emitiu um alerta sobre a epidemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Segundo o G1, o governo chinês divulgou um triste balança que contabiliza 909 mortes e 40.235 casos do vírus, conforme divulgado no site local CGTN (10/02)[1].
Em meio a este cenário de alerta global, o Ministério da Saúde do Brasil, recomenda evitar viagens para a China[2]. Aqui surge uma questão importante. Na medida em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o coronavírus coronavírus (Covid-19) como uma epidemia – “emergência de saúde pública de alcance internacional”, verifica-se uma situação de exclusão de cobertura do seguro viagem.
Diante da recomendação de se evitar viagem, aos segurados que desejem manter a viagem é recomendável que averiguem as condições das suas apólices, para evitar eventuais frustrações em sua viagem.
[1] FONTE: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/02/10/china-tem-909-mortes-por-coronavirus-e-mais-de-40-mil-casos-confirmados.ghtml
[2] https://saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46234-brasil-orienta-evitar-viagens-a-china
Amanda Dambros Bianchi Batista
Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados