Por meio da Medida Provisória n. 954/2020, determinou-se a transferência de dados pessoais das telefônicas para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Prontamente, a matéria foi levada ao Supremo por meio ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PSDB, PSB e PSol[1].

Apesar do distanciamento social, a proteção de dados segue como um tema na pauta do dia. A imediata atenção conferida por partidos de diferentes posicionamentos demonstra que a preocupação com os dados é coletiva e não depende de posições político partidárias. A MP discutida determinava que as empresas de telecomunicação seriam obrigadas a enviar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas para “produção estatística oficial” e “entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, reforça a importância da finalidade do uso dos dados já consagrada pelo texto constitucional. Note-se que o texto da MP aponta uma finalidade muito genérica “estatística oficial”, não estabelece padrões de segurança, não justifica para que pedir o telefone, não esclarece porque exigir dados, também de pessoa jurídicas. Embora haja previsão de eliminação os dados após o fim do estado de emergência, faltam elementos que permitam accountability.

Com explica autoridade inglesa de proteção de dados pessoais (ICO), este princípio torna responsável por estabelece compliance de dados, mas também demonstrá-lo. Qual será a autoridade responsável por fiscalizar a eliminação? Qual a técnica utilizada? Como será possível verificar? Quais os potenciais riscos e vulnerabilidades? Mais do que isso, por força do princípio da minimização é necessário perguntar, haveria outras maneiras de fazer o senso? É indispensável correr para fazer o senso agora?

Mesmo sem a entrada em vigor da LGPD seus princípios são guias úteis para proteção e dados pessoais e para estabelecer uma boa governança de dados.

Gabriel Schulman

Advogado – Trajano Neto e Paciornik Advogados


[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/04/psol-psb-e-psdb-acionam-stf-contra-liberacao-de-dados-de-celular-ao-ibge