Em decisão recente a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) do Governo Federal publicou a Circular nº 587/2019, na qual estabeleceu regras e critérios para a elaboração e comercialização de planos de seguro no ramo de Fiança Locatícia, afim de desburocratizar a intermediação de contratos de locação.

O Seguro Fiança Locatícia, embora existente desde a Lei do Inquilinato, vindo a ser recentemente regulamentado pela SUSEP, há alguns anos tem sido muito comentado e utilizado como garantia dos contratos de Locação de imóveis comerciais e residenciais, principalmente por quem não possuía fiador e nem possibilidade de prestar caução, trazendo assim uma excelente solução, bem como é o produto financeiro mais viável para as seguradoras.

Esta modalidade de seguro-garantia inegavelmente ganhou e vem ganhando muito espaço no mercado imobiliário, principalmente por ser um bom negócio para ambas as partes envolvidas em uma locação, tornando-a mais simples e segura, não desobrigando o locatário do adimplemento de sua responsabilidade, vez que em um pretenso pagamento pela seguradora surgirá um pedido regressivo contra o inquilino devedor.

Analice Marquardt

Advogada – Trajano Neto e Paciornik Advogados