Desenvolvido na década de 90, este conceito significa uma visão fundamental em termos de proteção de dados pessoais. A privacidade não deve ser um ponto apenas complementar nas atividades, deve estar presente desde a concepção de novos processos, produtos e serviços.
Implementar a LGPD em sua empresa, nem pode significar apenas mudanças superficiais, nem suspender suas atividades. Na prática, privacy by design significa incorporar a privacidade e proteção de dados pessoais ao dia a dia e desde o início.
Portanto, são boas práticas de proteção de dados pessoais:
- – Adotar a proteção de dados pessoais na concepção de processos, e sempre na fase mais inicial possível;
- – Implementar medidas para que a privacidade seja adotada na configuração mais segura como padrão em sites e aplicativos;
- – Proatividade;
- – Clareza e transparência no uso de dados pessoais;
- – Concepção de proteção dos dados ao longo de todo ciclo.