Aprovada após anos de debate e expectativa, a Lei nº 15.270/2025 representa a mudança mais relevante no sistema do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) na última década. A norma, sancionada pelo governo federal, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e altera de forma prática a forma como milhões de brasileiros serão tributados.
A principal inovação trazida pela lei é o novo mecanismo de “desconto simplificado”, também chamado de redutor. Diferentemente de uma atualização da tabela progressiva — que permanece sem alteração — o governo optou por um modelo que reduz o imposto devido, especialmente para contribuintes com menor renda.
Na prática, com o redutor, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais ficará isento do Imposto de Renda, sem necessidade de mexer nas faixas ou nas alíquotas tradicionais. A medida busca corrigir, de forma indireta, as distorções acumuladas pela inflação ao longo dos últimos anos.
Para orientar contribuintes, empresas e profissionais da área, o TNP Advogados lançou um guia prático exclusivo, que explica ponto a ponto as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, traz exemplos reais e esclarece como será o cálculo do imposto a partir de 2026.
A reforma inaugura uma nova etapa na política tributária brasileira, e compreender suas regras é essencial para quem busca planejamento fiscal eficiente e conformidade já no próximo ano.